Projeto de Lei nº 233/2004
Ementa
INSTITUI O ABONO ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE MANTÊM CONVÊNIO NA ATIVIDADE DE ASSISTENCIA À INFANCIA E ADOLECÊNCIA
Autor
Data de apresentação
19/05/2004
Processo
01-0233/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2004 - Recebido por ATM
- 21/06/2004 - Encaminhado por ATM
- 21/06/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 01/03/2007 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/03/2007 - Recebido por SGP2
- 08/03/2007 - Encaminhado por SGP2
- 09/03/2007 - Recebido por CCJ
- 09/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 11/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 09/10/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o abono às organizações sociais que mantêm convênio na Atividade de Assistência à Infância e Adolescência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o abono para as organizações sociais que mantêm convênio na Atividade de Assistência à Infância Espaço Gente Jovem.
Art. 2º - O abono deverá ser pago às organizações sociais, impreterivelmente, até 12º (décimo segundo) mês de cada ano.
Art. 3º - Para ter direito ao benefício integral a organização social há que ter, no mínimo, 1 (um) ano de convênio junto à Assistência à Infância e Espaço Gente Jovem do Município de São Paulo.
Art. 4º - Terá direito, ao abono proporcional, as organizações sociais conveniadas há, no mínimo, 06 (seis) meses da data do benefício.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".