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Projeto de Lei nº 233/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ADJUDICADOS DE HERANÇA VACANTE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

25/05/2011

Processo

01-0233/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/03/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2011, p. 118

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a destinação de recursos provenientes de alienação de bens imóveis adjudicados de herança vacante no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Os recursos provenientes de alienação de bens imóveis adjudicados de herança vacante no Município de São Paulo serão destinados ao orçamento do Fundo Municipal de Habitação para construção de moradias populares.

Parágrafo Único - Os bens imóveis do "caput" deste artigo referem-se tão somente àqueles devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 60 (sessenta) dias.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.