Projeto de Lei nº 234/2009
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007 COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O CONCURSO DE REDAÇÃO INFANTIL "A INFLUÊNCIA DA COR NA MINHA CASA" A SER REALIZADO ANUALMENTE, NO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2009
Processo
01-0234/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/04/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 05/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/05/2009 - Recebido por CCJ
- 16/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 17/06/2009 - Recebido por SGP21
- 24/08/2009 - Encaminhado por SGP21
- 24/08/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 24/08/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos o Concurso de Redação Infantil "A influência da cor na minha casa" a ser realizado anualmente, no mês de setembro, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Acresce inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o Concurso de Redação Infantil "A influencia da cor na minha casa", a ser realizado, anualmente, no mês de setembro, promovido pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a ARTESP - Associação dos Revendedores de Tintas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A parceria mencionada no caput do artigo anterior terá caráter puramente institucional, ou seja, sem qualquer tipo de propaganda ou promoção para os revendedores de tintas.
Art.2º - Participarão do Concurso, alunos da rede municipal de ensino, sendo que a premiação dar-se-á, anualmente, no mês novembro, durante a realização de entrega do Prêmio Artesp que será o patrocinador do evento.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Educação selecionará a melhor redação e serão premiados além do aluno vencedor, o professor responsável, bem como o escola a que ambos pertencem.
Art.3º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art.4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.