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Projeto de Lei nº 236/2007

Ementa

INCLUI EQUIPES DE SAÚDE BUCAL EM TODAS AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Juliana Cardoso

Data de apresentação

18/04/2007

Processo

01-0236/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui equipes de saúde bucal em todas as equipes de saúde da família do Município de São Paulo e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º- O Executivo Municipal incluirá profissionais de saúde bucal em todas as equipes de saúde da família do Município de São Paulo.

Artigo 2º- Esta obrigatoriedade se aplica a todas as equipes já implantadas e aquelas a implantar.

Artigo 3º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Artigo 4º - As despesas que decorrem da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.