Projeto de Lei nº 236/2009
Ementa
DENOMINA COMO RUA NOVA, O ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO SITUADO ENTRE A RUA PISCO E RUA FRANCISCO SOBREIRA DA SILVA, NO JARDIM SÃO LUÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/04/2009
Processo
01-0236/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/04/2009 - Recebido por SGP2
- 23/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 05/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/05/2009 - Recebido por CCJ
- 10/05/2011 - Encaminhado por CCJ
- 10/05/2011 - Recebido por SGP21
- 06/12/2011 - Encaminhado por SGP21
- 06/12/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 276/2009 de 01/06/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/12/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 741/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3788/2009
Encerramento
Processo encerrado em 06/12/2011 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina como Rua Nova, o espaço público inominado, situado entre a Rua Pisco e Rua Francisco Sobreira da Silva, no Jardim São Luís e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica denominada como Rua Nova, o espaço público inominado situado entre a Rua Pisco e Rua Francisco Sobreira da Silva, no Jardim São Luís, Guarapiranga.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.