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Projeto de Lei nº 237/2007

Ementa

INSTITUI A "POLÍTICA DE APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Alfredinho

Data de apresentação

19/04/2007

Processo

01-0237/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Institui a "Política de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Município de São Paulo", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Política de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Município de São Paulo.

Parágrafo Único - Para efeito desta lei, entende-se por arranjos produtivos locais as aglomerações de empresas e empreendimentos autogestionários e solidários localizados em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm algum vínculo de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como órgãos governamentais, associações empresariais, cooperativas, instituições de crédito, ensino e pesquisa.

Art. 2º - Os objetivos desta política pública são:

I - Definir e identificar os Arranjos Produtivos Locais no âmbito do Município;

II - Fortalecer os Arranjos Produtivos Locais já existentes no Município;

III - Implantar novos Arranjos Produtivos Locais no Município;

IV - Promovera competitividade, a solidariedade e a sustentabilidade dos micros e pequenos negócios e dos empreendimentos de economia solidária;

V - Estimular processos locais e regionais de desenvolvimento sustentável;

VI - Apoiar o desenvolvimento empresarial, tecnológico e de cunho cooperativo dos Arranjos Produtivos Locais;

VII - Articular as universidades, institutos de pesquisa e centros de tecnologia públicos no apoio aos Arranjos Produtivos Locais, notadamente para as ações em rede, a pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas;

VIII - Promover a cooperação entre os diversos atores do território dos Arranjos Produtivos Locais;

IX - Fortalecer o protagonismo local, a preservação do meio ambiente e a democratização do acesso aos bens e recursos públicos.

Art. 3º - Para implementar a Política de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Município de São Paulo instituída por esta lei, o Poder Executivo poderá constituir Colegiado Regional de Desenvolvimento, em cada uma das Subprefeituras do Município de São Paulo.

Artigo 4º - O Colegiado Regional de Desenvolvimento terá a participação das diversas secretarias e órgãos afetos ao programa no contexto do território do Arranjo Produtivo Local, de representantes do empresariado, de micro e pequenos empreendedores, de empreendimentos de economia solidária e de universidades, de institutos de pesquisa, de centros tecnológicos, e de representações do SEBRAE - SP e das centrais sindicais com representação no município.

Art. 5º - Fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em financiar o referido programa.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.