Radar Municipal

Projeto de Lei nº 238/2002

Ementa

ESTABELECE PRAZO PARA A SUBSTITUIÇÃO DE SALAS DE AULA DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

23/04/2002

Processo

01-0238/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece prazo para a substituição de salas de aula de emergência e dá outras providências

Art. 1º - O Poder Público Municipal promoverá a substituição das salas de aula emergenciais, construídas em material metálico, no prazo máximo de dois anos, a contar da promulgação desta lei.

Art. 2º - Para o cumprimento do que estabelece o art. 1º desta lei, o Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades privadas, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.