Projeto de Lei nº 239/2001
Ementa
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MAQUINISTA FERROVIÁRIO
Autor
Data de apresentação
08/05/2001
Processo
01-0239/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.216, de 23 de novembro de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/05/2001 - Recebido por ATM
- 14/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 14/05/2001 - Recebido por CCJ
- 19/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 25/06/2001 - Recebido por EDUC
- 14/08/2001 - Encaminhado por EDUC
- 13/09/2001 - Recebido por FIN
- 19/10/2001 - Encaminhado por FIN
- 19/10/2001 - Recebido por LEG3
- 04/12/2001 - Encaminhado por LEG3
- 05/12/2001 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/10/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 713/2001 de 07/11/2001 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 26/11/2001 atraves do(a) OF ATL 503/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva n. de lei 13.216 ao pl 239/01 - dia do maqui- nista ferroviário, atraves do Documento Recebido nro. 366/2001
- Oficio CMSP 759/2001 de 28/11/2001 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/11/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Dia Municipal do Maquinista Ferroviário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Maquinista Ferroviário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2001. Às Comissões competentes.