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Projeto de Lei nº 239/2002

Ementa

DISPÕE SOBRE COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO DO SER VIDOR MUNICIPAL PARA FINS DE ABONO, E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

23/04/2002

Processo

01-0239/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre comprovação de atendimento médico do servidor municipal, para fins de abono e dá outras providências.

Art. 1º - O servidor municipal fará jus ao abono do dia ou das horas de trabalho em que for atendido por unidades ambulatoriais e hospitais públicos no Município de São Paulo.

Parágrafo único - O abono a que se refere o "caput" somente será concedido mediante comprovação do período do atendimento à saúde, na forma em que dispuser regulamento.

Art. 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.