Projeto de Lei nº 239/2002
Ementa
DISPÕE SOBRE COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO DO SER VIDOR MUNICIPAL PARA FINS DE ABONO, E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
23/04/2002
Processo
01-0239/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/04/2002 - Recebido por ATM
- 07/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 07/05/2002 - Recebido por CCJ
- 09/09/2002 - Encaminhado por CCJ
- 10/09/2002 - Recebido por ADM
- 01/11/2002 - Encaminhado por ADM
- 01/11/2002 - Recebido por SAUDE
- 27/12/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 27/12/2002 - Recebido por FIN
- 19/08/2003 - Encaminhado por FIN
- 19/08/2003 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre comprovação de atendimento médico do servidor municipal, para fins de abono e dá outras providências.
Art. 1º - O servidor municipal fará jus ao abono do dia ou das horas de trabalho em que for atendido por unidades ambulatoriais e hospitais públicos no Município de São Paulo.
Parágrafo único - O abono a que se refere o "caput" somente será concedido mediante comprovação do período do atendimento à saúde, na forma em que dispuser regulamento.
Art. 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.