Radar Municipal

Projeto de Lei nº 24/2003

Ementa

DENOMINA ESTRADA DO JACEGUAVA, O LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO ESTRADA DO JACEGUAVA, CADLOG 25752-4, COM INÍCIO NA ESTRADA DO EMBÚ-GUAÇU, PARQUE SANTA BÁR BARA, SUBPREFEITURA DE CAMPO LIMPO, E TÉRMINO NA ES- TRADA DE PARELHEIROS, BALNEÁRIO S. JOSÉ, CAP. SOCORRO

Autor

Goulart

Data de apresentação

06/02/2003

Processo

01-0024/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/03/2003 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina ESTRADA DO JACEGUAVA, o logradouro público conhecido como Estrada do Jaceguava, Cadlog 25752-4, com início na Estrada do Embú-Guaçu, Parque Santa Bárbara, Subprefeitura de Campo Limpo Cadlog 25182-8 e término na Estrada de Parelheiros, Cadlog 33015-9, Balneário São José, Subprefeitura de Capela do Socorro.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica denominada ESTRADA DO JACEGUAVA, o logradouro público conhecido como Estrada do Jaceguava, Cadlog 25752-4, com início na Estrada do Embú-Guaçu, Parque Santa Bárbara, Subprefeitura de Campo Limpo, Cadlog 25182-8 e término na Estrada de Parelheiros, Cadlog 33015-9, Balneário São José, Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º - As despesas com a execução esta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2003. Às Comissões competentes.