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Projeto de Lei nº 240/2005

Ementa

PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM POSTOS DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

10/05/2005

Processo

01-0240/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento e serviços no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em postos de abastecimentos de combustíveis e serviços no âmbito do Município de São Paulo.

Art 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.