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Projeto de Lei nº 241/2007

Ementa

ALTERA A ZONA DE USO CLASSIFICADA COMO PJ-ZER 2/01 DO LIVRO II DO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA ANEXO A PARTE II LEI 13.885 DE 25 DE AGOSTO DE 2004 PASSANDO A SER CLASSIFICADA PELA TIPOLOGIA PJ-ZEPAM

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

18/04/2007

Processo

01-0241/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/02/2019 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

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Redação original

""Altera zona de uso classificada como PJ-ZER 2/01 do livro II do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba anexo a parte II Lei 13.885 de 25 de agosto de 2.004 passando a ser classificada pela tipologia PJ-ZEPAM"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica a zona de uso PJ-ZER 2/01 (zona estritamente residencial 2) do livro II do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba anexo a parte II da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2.004 excluída da referida Lei passando a ser classificada pela tipologia de PJ-ZEPAM (zona especial de proteção ambiental).

Art. 2º - A descrição geográfica do perímetro e as confrontações da nova ZEPAM terá a mesma configuração delimitada no mapa 4 uso do solo da subprefeitura de Pirituba que configurava a antiga PJ-ZER 2/01, anexo a parte II do Livro II da Lei 13.885/04.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".