Projeto de Lei nº 242/2001
Ementa
TORNA OBRIGATÓRIO, POR OCASIÃO DA SOLICITAÇÃO DE HABITE-SE OU DE AUTO DE CONCLUSÃO DE OBRA A APRESENTA ÇÃO DE PROJETOS/DOCUMENTOS QUE ASSUGUREM CONDIÇÕES DE USO, ESTABILIDADE E SEGURANÇA
Autor
Data de apresentação
09/05/2001
Processo
01-0242/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/05/2001 - Recebido por ATM
- 17/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 17/05/2001 - Recebido por CCJ
- 28/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2001 - Recebido por URB
- 12/08/2002 - Encaminhado por URB
- 12/08/2002 - Recebido por LEG3
- 21/08/2002 - Encaminhado por LEG3
- 21/08/2002 - Recebido por URB
- 22/05/2003 - Encaminhado por URB
- 26/05/2003 - Recebido por ECON
- 10/09/2003 - Encaminhado por ECON
- 10/09/2003 - Recebido por FIN
- 16/09/2004 - Encaminhado por FIN
- 17/09/2004 - Recebido por ATM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/03/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/03/2010 - Recebido por SGP2
- 28/04/2010 - Encaminhado por SGP2
- 28/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 25/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/08/2010 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 05/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/04/2013 - Recebido por SGP21
- 05/06/2014 - Encaminhado por SGP21
- 05/06/2014 - Recebido por SGP22
- 06/06/2014 - Encaminhado por SGP22
- 09/06/2014 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 468/2002 de 16/08/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 25/09/2002 atraves do(a) 0f-atl 560/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 645/2002
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 11/10/2002 atraves do(a) OF. ATL 596/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 689/2002
Encerramento
Processo encerrado em 20/05/2014 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Torna obrigatório, por ocasião da solicitação de Habite-se ou de Auto de Conclusão de Obra a apresentação de projetos/documentos que assegurem condições de uso, estabilidade e segurança"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Para a expedição do Alvará de Execução está condicionado à apresentação pelo interessado do seguinte:
1. Projetos de Engenharia e Arquitetura
2. Correspondentes ARTs
Art. 2º - Para expedição do Habite-se ou de Auto de Conclusão de Obra estão condicionados à apresentação pelo interessado do seguinte:
a) Termo de Responsabilidade firmado pelos profissionais que atuaram na elaboração do projeto e na execução da obra atestando condições de uso, segurança e estabilidade, bem como que as Obras/Serviços foram executados de acordo com projetos elaborados e com as normas técnicas vigentes;
b) Comprovação da realização de ensaios tecnológicos de materiais de estrutura tais como: aço, concreto, elementos de fundações e outros, através de certificações emitidas pelas empresas responsáveis pela realização dos mesmo;
c) Relação de profissionais/empresas participantes da elaboração dos projetos e execução da obra.
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se como projetos de engenharia/arquitetura os seguintes:
- Projetos Arquitetônico
- Sondagem
- Fundações
- Direção Técnica
- Terraplenagem
- Hidráulica
- Gerenciamento
- Projeto Estrutural
- Elétrica
- Topografia
- Concreto Usinado
- Rede de Gás
- Sistema de Combate à Incêndio
- Ar condicionado
- Elevadores
- Controle Tecnológico de Concreto
- Paisagismo/Jardins
- PCMAT
Art. 4º - Os dados constantes nos documentos citados nos sub-itens A e C do artigo 2º, serão consignados pela Prefeitura Municipal de São Paulo no Habite-se ou Auto de Conclusão emitido e em função das características de cada obra e ato específico dos CREAs serão relacionados os documentos a serem apresentados
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.