Radar Municipal

Projeto de Lei nº 242/2007

Ementa

ALTERA O ZONEAMENTO URBANO CRIANDO UMA ZONA DE USO ZEIS 2 NA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

18/04/2007

Processo

01-0242/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/02/2019 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera o zoneamento urbano criando uma zona de uso ZEIS 2 na subprefeitura de Pirituba"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta

Art. 1º - Fica criada a ZEIS 2 (zonas de interesse social) delimitada nos perímetros que especifica a serem inseridas no livro II parte II da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2.004 da subprefeitura de Pirituba a serem delimitadas em parte de área classificada como PJ ZM 3a/04.

Parágrafo Único - As área de terreno que deverão compor a nova ZEIS 2 criadas no caput deste artigo são as seguintes:

I - Área I parte da quadra fiscal 125.131, inicia-se na divisa do terreno do Hospital Municipal de Pirituba com o início da Rua Coníferas, prosseguindo a direita pela Rua Arcangelica, prosseguindo a direita na Av. Dr. Felipe Pinel até a divisa do terreno do Hospital Municipal de Pirituba.

II - Área II parte da quadra 125.131, inicia-se na divisa da Rua Coníferas com o terreno do Hospital Municipal de Pirituba prosseguindo a esquerda com a Rua Arcangelica , virando novamente a esquerda com a Rua Ambrosiana do México até a divisa do terreno do Hospital Municipal de Pirituba.

III - Área III parte da quadra 125.130, inicia-se na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, virando a direita na Rua Agarum, virando a direita na Rua Ambrosiana do México até o encontro da travessa sanitária continuando por esta até o ponto inicial na Av. Raimundo Pereira de Magalhães.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões Às Comissões competentes.