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Projeto de Lei nº 242/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO FUTEBOL PAULISTANO NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

15/04/2009

Processo

01-0242/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.144, de 19 de abril de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/04/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instituição do Dia do Futebol Paulistano na cidade de São Paulo e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas funções, DECRETA

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do município de São Paulo o Dia do Futebol Paulistano, a ser comemorado no dia 14 de abril;

Parágrafo Único: O dia instituído no caput deste artigo passará a constar do Calendário de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Artigo 2º - Esta lei permitirá a realização de eventos, seminários e discussões quando da sua celebração;

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário;

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões, Às Comissões competentes.