Projeto de Lei nº 242/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO FUTEBOL PAULISTANO NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/04/2009
Processo
01-0242/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.144, de 19 de abril de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/04/2009 - Recebido por SGP2
- 23/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 12/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/05/2009 - Recebido por CCJ
- 16/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 18/06/2009 - Recebido por EDUC
- 27/01/2010 - Encaminhado por EDUC
- 28/01/2010 - Recebido por FIN
- 26/03/2010 - Encaminhado por FIN
- 26/03/2010 - Recebido por SGP23
- 23/04/2010 - Encaminhado por SGP23
- 26/04/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 26/03/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1243/2010 de 14/04/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 20/04/2010 atraves do(a) OF. ATL nº 56/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.144 para a cmcp promulgar o projeto de lei nº 242/09, de autoria do ver. claudio fonseca, atraves do Documento Recebido nro. 1642/2010
- Oficio CMSP 1281/2010 de 22/04/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/04/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instituição do Dia do Futebol Paulistano na cidade de São Paulo e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas funções, DECRETA
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do município de São Paulo o Dia do Futebol Paulistano, a ser comemorado no dia 14 de abril;
Parágrafo Único: O dia instituído no caput deste artigo passará a constar do Calendário de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei permitirá a realização de eventos, seminários e discussões quando da sua celebração;
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário;
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões, Às Comissões competentes.