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Projeto de Lei nº 243/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADA SUBPREFEITURA CRIAR UM POSTO DE ENTREGA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Autor

José Américo

Data de apresentação

06/05/2008

Processo

01-0243/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/11/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de cada subprefeitura criar um posto de entrega de materiais recicláveis".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica a partir da aprovação desta lei determinado que cada subprefeitura deverá instalar em sua sede ou em outro local que julgar mais apropriado, um posto para a coleta de materiais recicláveis.

Art. 2º - O posto de coleta seletiva deverá ser instalado em lugar visível e de fácil acesso para a população.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em até 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2008. Às Comissões competentes.