Projeto de Lei nº 243/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADA SUBPREFEITURA CRIAR UM POSTO DE ENTREGA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
Autor
Data de apresentação
06/05/2008
Processo
01-0243/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/04/2008 - Recebido por SGP22
- 12/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 12/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 13/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/05/2008 - Recebido por CCJ
- 10/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2008 - Recebido por SGP21
- 18/11/2008 - Encaminhado por SGP21
- 19/11/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 18/11/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de cada subprefeitura criar um posto de entrega de materiais recicláveis".
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica a partir da aprovação desta lei determinado que cada subprefeitura deverá instalar em sua sede ou em outro local que julgar mais apropriado, um posto para a coleta de materiais recicláveis.
Art. 2º - O posto de coleta seletiva deverá ser instalado em lugar visível e de fácil acesso para a população.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em até 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2008. Às Comissões competentes.