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Projeto de Lei nº 243/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DE TEMPO HÁBIL DOS SEMÁFOROS INSTALADOS PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES NAS VIAS PÚBLICAS DA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Prado

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

01/06/2010

Processo

01-0243/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre adequação de tempo hábil dos semáforos instalados para travessia de pedestres nas vias públicas da capital e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Os semáforos luminosos instalados em locais onde haja faixas de pedestres, deverão permanecer abertos em tempo suficiente para garantir a travessia segura dos usuários.

Art. 2º. Será considerada como velocidade máxima para efeito de cálculo e regulagem da velocidade, 08 metros por segundo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.