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Projeto de Lei nº 244/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO SEMESTRAL DO ÍNDICE DE DESEMPENHO DE CADA SUBPREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Américo

Data de apresentação

06/05/2008

Processo

01-0244/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.990, de 29 de setembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/09/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação e divulgação semestral do índice de desempenho de cada subprefeitura e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica criado a partir da promulgação desta Lei, o índice de desempenho das subprefeituras do município de São Paulo.

Art. 2º - Compõem o índice de desempenho todos os serviços municipais prestados no âmbito territorial de cada subprefeitura.

Art. 3º - Para efeito desta Lei, o Poder Executivo deverá regulamentá-la em até 90 (noventa) dias após a sua aprovação.

Art. 4º - Sua publicação será feita a cada 6 (seis) meses

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 01de abril de 2008. Ás Comissões competentes.