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Projeto de Lei nº 245/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DE CADA SUBPREFEITURA DO DIA DO MUNÍCIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Américo

Data de apresentação

06/05/2008

Processo

01-0245/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação no âmbito de cada Subprefeitura do Dia do Munícipe e dá outras providências"

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica criado no âmbito das Subprefeituras o Dia do Munícipe.

Art. 2º - O Dia do Munícipe garante a todos os cidadãos que moram ou trabalham na jurisdição territorial de cada subprefeitura o acesso direto ao subprefeito, sem prévio agendamento, por 1 (um) dia na semana, durante o horário de funcionamento das subprefeituras.

§1º - É de livre escolha do subprefeito o dia da semana que utilizará para atender o disposto nessa lei, desde que seja realizado em dias úteis de segunda a sexta-feira;

§2º - O dia da semana escolhido pelo subprefeito deverá ser comunicado no primeiro dia útil de cada mês, através de todos os meios possíveis.

Art. 3º - O atendimento será efetuado considerando a ordem de chegada do munícipe a subprefeitura.

Art. 4º - Fica vetado qualquer tipo de atendimento preferencial que não estiver de acordo com o artigo 3º.

Art. 5º - Esta Lei não interfere no funcionamento dos demais departamentos das subprefeituras.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 01 de abril de 2008. Às Comissões competentes.