Radar Municipal

Projeto de Lei nº 245/2011

Ementa

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 14.621, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 (REF. A INSTALAÇÃO DE APARELHO DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA) EM TODOS OS ÔNIBUS E VANS UTILIZADOS COMO TRANSPORTE COLETIVO NA CIDADE DE SÃO PAULO.)

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

25/05/2011

Processo

01-0245/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2011, p. 118

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Altera o art. 1º da Lei nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica alterada a Lei 14.621, de 11 de dezembro de 2007, nos seguintes termos em seu 1º artigo:

Obriga a instalação de aparelho desfibrilador externo automático (DEA) em todos os ônibus e vans utilizados como transporte coletivo na Cidade de São Paulo.

Art. 2º - Os aparelhos deverão ser fixados em locais de fácil visualização da população, (como os extintores de incêndio), o que deverá ocorrer também nos demais locais já definidos pela lei em vigor.

Art. 3º - O desfibrilador automático (DEA) deve estar localizado à uma distância não superior há um minuto e meio da vítima.

Art. 4º - A Prefeitura de São Paulo poderá locar ou adquirir os equipamentos desde que as empresas forneçam toda a manutenção e treinamento necessários.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.