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Projeto de Lei nº 246/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS TRIMESTRAIS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CADA SUBPREFEITURA

Autor

José Américo

Data de apresentação

06/05/2008

Processo

01-0246/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação de audiências públicas trimestrais para prestação de contas de cada subprefeitura".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A partir da aprovação desta Lei, torna-se obrigatória a realização de audiências públicas para a prestação de contas de cada subprefeitura.

Parágrafo Único - As audiências públicas serão realizadas em todas as subprefeituras, a cada 3 (três) meses, tratando exclusivamente de matérias relacionadas ao seu âmbito territorial.

Art. 2º - A prestação de contas será feita pelos subprefeitos, e versará, dentre outras questões, obrigatoriamente sobre:

I) Execução Orçamentária;

II) Serviços prestados pela subprefeitura em seu território durante o trimestre;

III) Indicadores de desempenho frente às demandas;

IV) Comparativo do planejado e do realizado.

Art. 3º - As audiências serão convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias ele antecedência de sua realização.

Art. 4º - As audiências serão realizadas em local público e aberto a todos os munícipes e organizações da comunidade, no território de cada subprefeitura.

Art. 5º - As subprefeituras devem dar publicidade a comunidade local, através de todos os meios disponíveis, para que o maior número de organizações comunitárias e munícipes possam participar.

Art. 6º - As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 01 de abril de 2008. Às Comissões competentes.