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Projeto de Lei nº 247/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DO COLETE ANTI-BALÍSTICO PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS EM EM- PRESAS DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

24/04/2002

Processo

01-0247/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 22/10/2002 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do colete anti-balístico pelos prestadores de serviços em empresas de segurança e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Torna-se obrigatório o uso de colete anti-balístico pelos prestadores de serviço em empresas de segurança, sediadas no município de São Paulo.

Art. 2º. - Este projeto será regulamentado pelo Executivo, no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, abril de 2002. Às Comissões competentes.