Radar Municipal

Projeto de Lei nº 247/2006

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIA A CONCESSÃO DE ENTRADA FRANCA AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM UM DIA DE SEMANA, EM TEATROS, ESPETÁCULOS MUSICAIS, CIRCENSES E EVENTOS ESPORTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

18/04/2006

Processo

01-0247/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Torna obrigatória a concessão de entrada franca aos estudantes da rede pública municipal de ensino, em um dia da semana, em teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos esportivos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - As entidades promotoras de espetáculos teatrais, musicais, circenses e de eventos esportivos, públicas ou privadas, ficam obrigadas a conceder, em um dia da semana, entrada franca nos eventos que promovem, aos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino.

Art. 2º - A comprovação da qualidade de aluno regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino se fará mediante a apresentação de carteira de identidade estudantil emitida pela unidade administrativa competente.

Parágrafo único. A carteira de identidade estudantil a que se refere o caput deverá conter fotografia do estudante e terá validade de um ano, contado de fevereiro a fevereiro do ano seguinte.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.