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Projeto de Lei nº 248/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE CAUÇÃO, POR MEIO DE DEPÓSITO, NOTA PROMISSÓRIA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO DE CRÉDITO, NO ATO OU ANTERIORMENTE AO TRATAMENTO, PARA POSSIBILITAR A INTERNAÇÃO MÉDICA OU ATENDIMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM HOSPITAIS DA REDE PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

22/04/2009

Processo

01-0248/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a proibição da cobrança de caução, por meio de depósito, nota promissória ou qualquer outro título de crédito, no ato ou anteriormente ao tratamento, para possibilitar a internação médica ou atendimento de pessoas em situação de emergência em hospitais da rede privada e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica proibida a cobrança de caução, por meio de depósito, nota promissória ou qualquer outro título de crédito, no ato ou anteriormente ao tratamento, para possibilitar a internação médica ou atendimento de pessoas em situação de urgência e emergência em hospitais da rede privada no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º. Comprovada a existência de cobrança por qualquer dos meios descritos no art. 1º, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor exigido indevidamente, ao responsável pela internação do paciente.

Art. 3º. Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e darem publicidade à presente Lei.

Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.