Projeto de Lei nº 25/2003
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O ]DIA NACIONAL DO APOSENTADO], A SER COMEMORADO ANUALMENTE A 24 DE JANEIRO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 6.926, DE 30 DE JUNHO DE 1981
Autor
Data de apresentação
06/02/2003
Processo
01-0025/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/02/2003 - Recebido por ATM
- 21/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 21/02/2003 - Recebido por GV51
- 23/02/2003 - Encaminhado por GV51
- 23/02/2003 - Recebido por ATM
- 12/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/03/2003 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o "Dia Nacional do Aposentado", a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro, nos termos da Lei Federal nº 6.926, de 30/junho/1981.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o "Dia Nacional do Aposentado", instituído pela Lei Federal nº 6.926, de 30/junho/1981, a ser comemorado a 24 de janeiro.
Art. 2º - O Poder Executivo proverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2003. Às Comissões competentes.