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Projeto de Lei nº 25/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO VALOR DA TARIFA DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DA COMPOSIÇÃO DE SEU CUSTO. (DIVULGAÇÃO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NA "INTERNET")

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

07/02/2007

Processo

01-0025/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a divulgação do valor da tarifa do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, no Município de São Paulo, e da composição de seu custo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica o Executivo obrigado a divulgar na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo na "Internet", bem como afixar nos ônibus, o valor das tarifas do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo, e a sua composição de custos.

Parágrafo único. A composição de custos, com a respectiva participação percentual no valor das tarifas, compreenderá os custos fixos, variáveis e de tributação, como combustíveis (CIDE), despesas de pessoal, contribuições do PIS e COFINS e outros custos relacionados ao sistema.

Art. 2º. O Executivo fica, ainda, obrigado a divulgar simultaneamente o percentual de gratuidades concedidas em relação ao total de passageiros transportados.

Art. 3º. Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".