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Projeto de Lei nº 251/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TARIFAS AOS APOSENTADOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO, NOS ONIBUS DAS LINHAS URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

18/04/2006

Processo

01-0251/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre isenção de tarifa ao APOSENTADOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO, nos ônibus das linhas urbanas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Todos os trabalhadores aposentados do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo serão isentos do pagamento da tarifa nos ônibus das linhas regulares urbanas, suburbanas e intermunicipais pertencentes ao Sistema.

Parágrafo único - O órgão competente do poder público emitirá bilhete especial para os beneficiários desta lei que lhes propiciem utilizar o sistema de transporte coletivo municipal.

Art 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em abril de 2006. Às Comissões competentes".