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Projeto de Lei nº 251/2011

Ementa

DEFINE ÁREA COM DIREITO DE PREEMPÇÃO, IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA LINEU DE PAULA MACHADO, Nº 1263, NO BAIRRO CIDADE JARDIM, DISTRITO DE BUTANTÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

25/05/2011

Processo

01-0251/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2011, p. 119

Links relacionados

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Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Define área com Direito de Preempção, imóvel localizado na Avenida Lineu de Paula Machado, nº 1.263, no bairro Cidade Jardim, distrito de Butantã e dá outras Providências.

Art. 1º Fica definida área de Preempção imóvel localizado na Avenida Lineu de Paula Machado, nº 1.263, no bairro Cidade Jardim, distrito de Butantã.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 5 anos para Preempção, renovável a partir de um ano, após o decurso do prazo inicial de vigência conforme Art. 25 e Art. 26, Parágrafo VIII, da Seção VIII, da Seção VIII, da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, maio de 2011. Às Comissões competentes.