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Projeto de Lei nº 252/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DO CEU JARDIM HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (INDICA-SE PARA CONSTRUÇÃO O TERRENO LOCALIZADO NO FINAL DA AVENIDA KUMAKI AOKI, SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PTA.)

Autor

José Ferreira (Zelão)

Data de apresentação

22/04/2009

Processo

01-0252/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a construção do CEU Jardim Helena e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a Prefeitura do Município de São Paulo a construir o CEU Jardim Helena.

Art. 2º - Indica-se para construção o terreno localizado no final da Avenida Kumaki Aoki, no Distrito do Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel Paulista.

Parágrafo Único: Caso o referido terreno não seja passível de ser utilizado para esta obra, caberá a Prefeitura de São Paulo, escolher outro terreno público ou desapropriar um terreno particular para garantir o interesse público de construção do CEU Jardim Helena.

Art. 2º - Fica a critério do Poder Executivo utilizar-se do orçamento do exercício vigente ou do próximo exercício em que a lei entrar em vigor para executar a referida obra dentro dos limites suportáveis do impacto orçamentário e nos limites da lei de responsabilidade fiscal.

Art. 3º - O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias no sentido de regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta lei.

Art. 4º - As despesas para sua implementação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de abril de 2009. Às Comissões competentes.