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Projeto de Lei nº 254/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA LER PRA CRER DIRECIONADO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Marta Costa

Apoiadores

Mara Gabrilli, Floriano Pesaro, Salomão Pereira e Adriana Ramalho

Data de apresentação

24/04/2007

Processo

01-0254/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Programa LER PRA CRER direcionado para as pessoas com deficiência visual, no âmbito do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º. Fica criado o Programa LER PRA CRER, com o objetivo de garantir o acesso das pessoas com deficiência visual à leitura de obras disponíveis no acervo literário das bibliotecas municipais através de versões das referidas obras devidamente impressas em braile ou gravadas em áudio livro.

Artigo 2º. A coordenação do Programa LER PRA CRER ficará a cargo da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, que adotará as providências necessárias ao seu desenvolvimento e acompanhamento.

Artigo 3º - Para a concretização do Programa criado por esta lei, a SEPED poderá estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente.

Artigo 4º - Competirá ao Secretário da SEPED o estabelecimento de ações e a celebração dos convênios e parcerias de que trata o artigo 3º desta lei, visando o desenvolvimento, a execução e a manutenção do Programa LER PRA CRER.

Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 19 de abril de 2007. Às Comissões competentes.