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Projeto de Lei nº 255/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007 DA INSTITUIÇÃO DE SEMANAS DE ESTUDOS E CONSCIENTIZAÇÃO DOS MALEFÍCIOS DO USO EXCESSIVO DO COMPUTADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

06/05/2008

Processo

01-0255/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a inclusão na lei 14.485 de 19 de julho de 2007 da instituição de semanas de estudos e conscientização dos malefícios do uso excessivo do computador e dá outras providências.

Art. 1º - Fica acrescido alínea ao artigo 7º da Lei 14.485 de 19 de julho de 2007, instituindo duas semanas, uma em cada semestre letivo, para conscientização dos malefícios do uso excessivo do computador.

Art. 2º - O termo disposto no caput do artigo primeiro compreende tanto as atividades chamadas de comunicação mediada por computador como também a chamada Transtorno de Dependência da Internet (IAD - Internet Adiction Desorder).

Art. 3º - As escolas do município com o apoio da Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realizarão estudos, palestras e trabalhos curriculares para cientificar a população discente dos transtornos de saúde e sociais causados pelo uso excessivo do computador.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2008. Às Comissões competentes".