Projeto de Lei nº 255/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007 DA INSTITUIÇÃO DE SEMANAS DE ESTUDOS E CONSCIENTIZAÇÃO DOS MALEFÍCIOS DO USO EXCESSIVO DO COMPUTADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/05/2008
Processo
01-0255/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/04/2008 - Recebido por SGP22
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 13/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 16/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/05/2008 - Recebido por CCJ
- 30/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 30/10/2008 - Recebido por ADM
- 09/01/2009 - Encaminhado por ADM
- 09/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 23/02/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2010 - Recebido por SGP2
- 23/02/2010 - Encaminhado por SGP2
- 23/02/2010 - Recebido por SGP21
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP21
- 09/08/2011 - Recebido por SGP2
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 10/08/2011 - Recebido por SGP23
- 05/09/2011 - Encaminhado por SGP23
- 20/03/2012 - Recebido por SGP22
- 20/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 21/03/2012 - Recebido por SGP21
- 08/04/2019 - Encaminhado por SGP21
- 08/04/2019 - Recebido por SGP23
- 11/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 11/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 83, Legislatura 15 em 24/02/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 222, Legislatura 15 em 02/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2704/2011 de 03/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 02/09/2011 atraves do(a) OF ATL 113/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 255/2008, de autoria da vereadora marta costa, atraves do Documento Recebido nro. 1981/2011
- Oficio CMSP 371/2019 de 28/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a inclusão na lei 14.485 de 19 de julho de 2007 da instituição de semanas de estudos e conscientização dos malefícios do uso excessivo do computador e dá outras providências.
Art. 1º - Fica acrescido alínea ao artigo 7º da Lei 14.485 de 19 de julho de 2007, instituindo duas semanas, uma em cada semestre letivo, para conscientização dos malefícios do uso excessivo do computador.
Art. 2º - O termo disposto no caput do artigo primeiro compreende tanto as atividades chamadas de comunicação mediada por computador como também a chamada Transtorno de Dependência da Internet (IAD - Internet Adiction Desorder).
Art. 3º - As escolas do município com o apoio da Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realizarão estudos, palestras e trabalhos curriculares para cientificar a população discente dos transtornos de saúde e sociais causados pelo uso excessivo do computador.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2008. Às Comissões competentes".