Projeto de Lei nº 256/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A COLETA DE MATERIAL RECICLÁVEL DESCARTADO COMO LIXO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** COAUTOR: VEREADOR FRANCISCO CHAGAS***
Autor
Data de apresentação
15/05/2001
Processo
01-0256/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/05/2001 - Recebido por ATM
- 24/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 24/05/2001 - Recebido por GV19
- 30/05/2001 - Encaminhado por GV19
- 30/05/2001 - Recebido por ATM
- 04/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 04/06/2001 - Recebido por CCJ
- 31/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 31/08/2001 - Recebido por URB
- 18/10/2001 - Encaminhado por URB
- 18/10/2001 - Recebido por LEG3
- 30/10/2001 - Encaminhado por LEG3
- 30/10/2001 - Recebido por URB
- 24/05/2002 - Encaminhado por URB
- 27/05/2002 - Recebido por ADM
- 12/08/2002 - Encaminhado por ADM
- 12/08/2002 - Recebido por SAUDE
- 19/09/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 20/09/2002 - Recebido por FIN
- 22/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 22/04/2003 - Recebido por ATM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Recebido por SGP2
- 04/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 30/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/05/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 125, Legislatura 15 em 10/11/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 639/2001 de 24/10/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 08/11/2001 atraves do(a) OF-ATL 462/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 324/2001
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a coleta de material reciclável descartado como "lixo", no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - A coleta de todo material reciclável descartado como "lixo", no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município será feita nos termos estabelecidos nesta Lei, tendo em vista sua reutilização.
Art. 2º - O material citado no "caput", será colhido e armazenado seletivamente, pelo encarregado da limpeza em cada unidade administrativa e separado em 4 (quatro) categorias:
I - Jornais, Revistas, Cartões e Papéis em Geral;
II - Plásticos;
III - Vidros;
IV - Metais.
Art. 3º - Em todas as unidades administrativas do Município serão instalados recipientes, adequados e suficientes, para a coleta seletiva a que se refere o artigo anterior. Cada categoria de material reciclável será identificada por depósitos e embalagens em cores diferentes.
Art. 4º - Todos os servidores do Município, funcionários das empresas de limpeza dos edifícios públicos e usuários dos serviços municipais, deverão zelar pela coleta seletiva estabelecida nesta Lei.
Art. 5º - Todo material reciclável, descartado e recolhido seletivamente nos termos desta Lei será doado à Secretaria de Assistência Social - SAS, órgão de apoio social e de amparo, que decidirá sobre sua destinação.
Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2001. Às Comissões competentes.