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Projeto de Lei nº 257/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO JUNTO AO EXTINTOR DE INCÊNDIO

Autor

José Américo

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

01-0257/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de máscara de proteção junto ao extintor de incêndio.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Todos os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a ter máscara de proteção, a disposição do pessoal para manipulação de extintores em caso de incêndio.

Parágrafo Único: A máscara de proteção mencionada no "Caput" deste artigo deverá ser mantida junto ao extintor em local de fácil acesso.

Art. 2º Fica a cargo dos profissionais responsáveis pelo combate de incêndio a verificação constante do livre acesso aos extintores e máscaras de proteção.

Art. 3º Os responsáveis pelo controle interno de equipamentos ficam obrigados a fazer a manutenção periódica de acordo com as indicações do fabricante.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".