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Projeto de Lei nº 257/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE EXPEDIR A NOTIFICAÇÃO RELATIVA A PENALIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, COM AVISO DE RECEBI- MENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

27/04/2006

Processo

01-0257/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal de expedir a notificação relativa a penalidade de multa de trânsito ao proprietário do veículo, com aviso de recebimento, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Os Órgãos Municipais Autorizados na aplicação da penalidade de multa de trânsito, ficam obrigados a notificar o proprietário do veículo automotor, por meio de remessa postal, sendo indispensável o acompanhamento de aviso de recebimento.

Art. 2º O poder público regulamentará esta lei, em 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada as disposições em contrario.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".