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Projeto de Lei nº 258/2008

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE, O DIA DO ADVOGADO E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA, A SER COMEMORADO NO DIA 11 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

06/05/2008

Processo

01-0258/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

"Inclui no calendário de eventos da Cidade, o Dia do Advogado e demais Profissionais da área jurídica, a ser comemorado no dia 11 de Agosto, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica incluído no calendário de eventos da Cidade, nos termos da lei municipal nº 14.485 de 19/07/2007, o Dia do Advogado e demais Profissionais da área jurídica, a ser comemorado no dia 11 de Agosto, data da fundação dos primeiros cursos Jurídicos na Cidade e no Brasil.

Parágrafo Único: Também serão homenageados na data, outros profissionais da área jurídica, Juízes de Direito, Desembargadores, Delegados de Polícia, Promotores de Justiça, Procuradores Municipais, do Estado e da República.

Artigo 2º - No dia 11 de Agosto serão programadas, de forma gratuita pela Municipalidade, diversas atividades, palestras e seminários dirigidos à comunidade, na rede de ensino municipal, em ONGs e outras Associações da sociedade civil, com informações sobre direitos e garantias fundamentais do cidadão, da criança, adolescente e idoso, do consumidor, família e de outras áreas de interesse da população.

Artigo 3º - O Município, para viabilizar as atividades previstas no artigo 2º desta lei, poderá firmar convênios ou parcerias com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo, com Faculdades de Direito, públicas ou privadas e com as Procuradorias Judiciais da esfera Municipal, Estadual e Federal em atividade na Cidade.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".