Projeto de Lei nº 259/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE O ACESSO EM FORMATO ELETRÔNICO, PARA USO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, DO MATERIAL DIDÁTICO OFERECIDO EM FORMATO IMPRESSO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
09/06/2010
Processo
01-0259/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/06/2010 - Recebido por SGP2
- 17/06/2010 - Encaminhado por SGP2
- 17/06/2010 - Recebido por PESQUISA
- 02/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/08/2010 - Recebido por CCJ
- 24/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 24/09/2010 - Recebido por ADM
- 14/12/2010 - Encaminhado por ADM
- 14/12/2010 - Recebido por EDUC
- 15/09/2011 - Encaminhado por EDUC
- 15/09/2011 - Recebido por SAUDE
- 31/10/2011 - Encaminhado por SAUDE
- 31/10/2011 - Recebido por FIN
- 22/12/2011 - Encaminhado por FIN
- 22/12/2011 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/02/2013 - Recebido por SGP22
- 25/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 25/02/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o acesso em formato eletrônico, para uso dos alunos com deficiência visual, do material didático oferecido em formato impresso no âmbito da Rede Municipal de Educação.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1.º - O material didático, oferecido em formato impresso no âmbito da Rede Municipal de Educação, deverá ser disponibilizado em formato eletrônico, compatível com software leitor de telas, para uso dos alunos com deficiência visual ou cegos.
Art. 2.º - O material poderá ser disponibilizado através de página de internet da Secretaria Municipal de Educação, alimentação direta em computadores disponíveis na Rede Municipal de Ensino, intranet acadêmica e outros meios que amplifiquem a possibilidade de utilização e acesso do material.
Art. 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.