Radar Municipal

Projeto de Lei nº 259/2011

Ementa

FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO POLICIAMENTO FIXO, DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO, EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS, BEM COMO EM OUTROS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

01/06/2011

Processo

01-0259/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/06/2011, p. 73

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Fica autorizado ao Poder Executivo policiamento fixo, de Guarda Civil metropolitano em todas as escolas municipais, bem como em outros equipamentos públicos municipais, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo em determinar policiamento da Guarda Civil Metropolitano, junto as Escolas Municipais da Cidade de São Paulo, com a finalidade de proteger o patrimônio público municipal, bem como dirigentes, professores, alunos e demais servidores.

Parágrafo Único - A autorização acima citada, estende-se a todos os equipamentos públicos municipais, que porventura possam em razão das circunstâncias de localização, serem objeto de danos e/ou outras situações iminentes de perigo.

Art. 2º Ao Comandante da Guarda Civil Metropolitana em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança e Educação, estabelecerá e determinará o efetivo de guardas para melhor atender a demanda das escolas e dos equipamentos públicos municipais.

Art. 3º 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas, se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.