Projeto de Lei nº 261/2006
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.948, DE 20 DE JANEIRO DE 2005 - REFERENTE A QUANTIDADE MÍNIMA DE CAIXAS QUE TRABALHAM EM BANCOS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
27/04/2006
Processo
01-0261/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/04/2006 - Recebido por SGP2
- 26/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 26/05/2006 - Recebido por CCJ
- 31/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 31/08/2006 - Recebido por ADM
- 11/10/2006 - Encaminhado por ADM
- 11/10/2006 - Recebido por ECON
- 24/11/2006 - Encaminhado por ECON
- 24/11/2006 - Recebido por FIN
- 19/10/2007 - Encaminhado por FIN
- 23/10/2007 - Recebido por SGP23
- 31/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 19/03/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/03/2010 - Recebido por SGP2
- 26/04/2010 - Encaminhado por SGP2
- 26/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 19/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/08/2010 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 09/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 10/04/2013 - Recebido por SGP21
- 26/08/2014 - Encaminhado por SGP21
- 26/08/2014 - Recebido por SGP12
- 26/08/2014 - Encaminhado por SGP12
- 26/08/2014 - Recebido por FIN
- 30/03/2016 - Encaminhado por FIN
- 30/03/2016 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/02/2017 - Recebido por SGP22
- 23/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 23/02/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 13.948, de 20 de janeiro de 2005.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo da Lei n.º 13.948, de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................
Parágrafo Único. Para o atendimento do disposto no caput deste artigo os estabelecimentos bancários devem:
I - manter o número mínimo de 5 (cinco) empregados exercentes da função de caixa;
II - acrescer 1 (um) empregado exercente da função de caixa a cada 500 (quinhentos) clientes ou contas-correntes e poupanças existentes, ou fração superior a 251 (duzentos e cinqüenta e um);
III - oferecer atendimento eletrônico nos denominados 'Caixas Eletrônicos' em número nunca superior ao dobro do número de empregados exercentes da função de caixa." (NR)
Art. 2º. O artigo 5º da Lei n.º 13.948, de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. O descumprimento das disposições constantes dessa lei poderá ser denunciado através de discagem direta gratuita para serviço mantido pelas instituições financeiras, cujo número deverá ser afixado em cada estabelecimento em local e formatação de fácil visualização.
Parágrafo Único. As denúncias recebidas serão encaminhadas aos órgãos de fiscalização competentes, especialmente aos seguintes:
I - Banco Central do Brasil;
II - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor;
III - Prefeitura de São Paulo." (NR)
Art. 3º. As agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito tem o prazo de 90 (noventa) dias para atendimento às disposições desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.