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Projeto de Lei nº 261/2007

Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DO GRITO DE CARNAVAL REGGAE", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 06 DE FEVEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

24/04/2007

Processo

01-0261/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.554, de 23 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Grito de Carnaval Reggae", a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de fevereiro, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Grito de Carnaval Reggae", a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de fevereiro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 05 de abril de 2007. Às Comissões competentes".