Radar Municipal

Projeto de Lei nº 262/2001

Ementa

ESTABELECE PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS POR LEI A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

15/05/2001

Processo

01-0262/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece prazo para regulamentação de benefícios concedidos por lei a servidores públicos municipais.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para que o Executivo Municipal regulamente e normatize a concessão de direitos e benefícios assegurados, em lei, a servidores públicos, desde que essa exigência esteja expressa como condição para que surtam efeitos.

Parágrafo único - No caso específico dos direitos assegurados aos integrantes do Quadro de Apoio à Educação pelo artigo 29 e parágrafos da Lei 11.434, de 12 de novembro de 1993, o prazo acima fica reduzido para 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em Às Comissões competentes.