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Projeto de Lei nº 264/2008

Ementa

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR UM HOSPITAL NA REGIÃO DO PARQUE RESIDENCIAL COCAIA - DISTRITO DE GRAJAÚ - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

06/05/2008

Processo

01-0264/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 29/10/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Autoriza o Executivo Municipal a construir um hospital na região do Parque Residencial Cocaia - Distrito de Grajaú - Subprefeitura Capela do Socorro".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a construir um hospital na região do Parque Residencial Cocaia - Distrito de Grajaú - Subprefeitura da Capela do Socorro.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".