Projeto de Lei nº 264/2008
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR UM HOSPITAL NA REGIÃO DO PARQUE RESIDENCIAL COCAIA - DISTRITO DE GRAJAÚ - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
Autor
Data de apresentação
06/05/2008
Processo
01-0264/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/04/2008 - Recebido por SGP22
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 13/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 04/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/06/2008 - Recebido por SGP22
- 05/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 29/10/2008 - Recebido por GV08
- 29/10/2008 - Encaminhado por GV08
- 29/10/2008 - Recebido por SGP22
- 29/10/2008 - Encaminhado por SGP22
- 29/10/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 29/10/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Autoriza o Executivo Municipal a construir um hospital na região do Parque Residencial Cocaia - Distrito de Grajaú - Subprefeitura Capela do Socorro".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a construir um hospital na região do Parque Residencial Cocaia - Distrito de Grajaú - Subprefeitura da Capela do Socorro.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".