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Projeto de Lei nº 265/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE UM SEGUNDO TITULAR NO ALVARÁ DE TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

28/04/2009

Processo

01-0265/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão de um segundo titular no alvará de táxi, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica permitida a inclusão de um segundo titular no alvará tendo as mesmas responsabilidades legais, e também para a condução do veículo de transporte de passageiros a taxímetro de sua propriedade.

Art. 2º. Somente poderá ser indicado como 2º titular, o condutor devidamente inscrito no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis.

Art. 3º. O responsável deverá obter junto ao órgão competente o registro de condutor, atendias as exigências legais e regulamentares.

Art. 4º. Essa permissão será concedida pelo prazo de 1 ano, tendo como obrigação o cumprimento deste período pelos dois titulares, só podendo ser alterado após esse prazo, caso isso não aconteça será renovado pelo mesmo período automaticamente. Em caso de desistência do alvará, o titular desistente terá que arcar com os devidos custos durante o período de três meses.

Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.