Projeto de Lei nº 267/2002
Ementa
[VTA05] ALTERA LEI 13.332, DE 2 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(REF. FUNCIONAMENTO DOS SEMÁFOROS APÓS 23:00)
Autor
Data de apresentação
08/05/2002
Processo
01-0267/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/05/2002 - Recebido por ATM
- 15/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 15/05/2002 - Recebido por CCJ
- 30/08/2002 - Encaminhado por CCJ
- 02/09/2002 - Recebido por URB
- 28/11/2002 - Encaminhado por URB
- 28/11/2002 - Recebido por LEG3
- 06/12/2002 - Encaminhado por LEG3
- 06/12/2002 - Recebido por URB
- 03/04/2003 - Encaminhado por URB
- 03/04/2003 - Recebido por ECON
- 08/07/2003 - Encaminhado por ECON
- 15/07/2003 - Recebido por FIN
- 11/09/2003 - Encaminhado por FIN
- 12/09/2003 - Recebido por LEG3
- 20/10/2003 - Encaminhado por LEG3
- 20/10/2003 - Recebido por ATM
- 28/10/2003 - Encaminhado por ATM
- 28/10/2003 - Recebido por CCJ
- 02/07/2004 - Encaminhado por CCJ
- 02/07/2004 - Recebido por URB
- 26/08/2004 - Encaminhado por URB
- 26/08/2004 - Recebido por ATM
- 07/06/2005 - Encaminhado por ATM
- 16/06/2005 - Recebido por SGP23
- 16/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 21/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 733/2002 de 03/12/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 16/12/2002 atraves do(a) OF. ATL 757/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 883/2002
- Oficio CMSP 554/2003 de 23/09/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 17/10/2003 atraves do(a) OF ATL 636/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 267/02, do ver. claudio fonseca publ. no dom de 18.10.2003, p.01, c. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 628/2003
- Oficio CMSP 2220/2005 de 08/06/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera dispositivos da Lei 13.332 de 02 de abril de 2002 e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo
D E C R E T A:
Art. 1º - Os artigos 1º e parágrafo e 2º da Lei 13.332 de 02 de abril de 2002 passam a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 1º Os semáforos destinados ao controle de trânsito em cruzamentos ou seções de vias, localizados no Município de São Paulo, deverão funcionar de forma intermitente no estágio amarelo, no período compreendido entre 22:00 horas e 5:00 horas do dia seguinte, observando-se o limite de velocidade de 40Km (quarenta quilômetros) por hora.
Parágrafo único - Ficam excluídos da exigência contida no "caput" deste artigo os semáforos instalados nas vias cujo porte e limite de velocidade permitidos indiquem que a medida adotada possa causar periculosidade ao trânsito dos veículos, ficando assegurada, nesta hipótese, alternância entre o vermelho e o verde em intervalos máximos de 40 (quarenta) segundos.
Art. 2º - Caberá ao órgão competente do Executivo definir e classificar, com base nos dados de tráfego e trânsito, os semáforos que deverão atender ao disposto no artigo 1º e os que deverão atender ao disposto em seu parágrafo único."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.