Radar Municipal

Projeto de Lei nº 267/2002

Ementa

[VTA05] ALTERA LEI 13.332, DE 2 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(REF. FUNCIONAMENTO DOS SEMÁFOROS APÓS 23:00)

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

08/05/2002

Processo

01-0267/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera dispositivos da Lei 13.332 de 02 de abril de 2002 e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo

D E C R E T A:

Art. 1º - Os artigos 1º e parágrafo e 2º da Lei 13.332 de 02 de abril de 2002 passam a vigorar com a seguinte redação :

"Art. 1º Os semáforos destinados ao controle de trânsito em cruzamentos ou seções de vias, localizados no Município de São Paulo, deverão funcionar de forma intermitente no estágio amarelo, no período compreendido entre 22:00 horas e 5:00 horas do dia seguinte, observando-se o limite de velocidade de 40Km (quarenta quilômetros) por hora.

Parágrafo único - Ficam excluídos da exigência contida no "caput" deste artigo os semáforos instalados nas vias cujo porte e limite de velocidade permitidos indiquem que a medida adotada possa causar periculosidade ao trânsito dos veículos, ficando assegurada, nesta hipótese, alternância entre o vermelho e o verde em intervalos máximos de 40 (quarenta) segundos.

Art. 2º - Caberá ao órgão competente do Executivo definir e classificar, com base nos dados de tráfego e trânsito, os semáforos que deverão atender ao disposto no artigo 1º e os que deverão atender ao disposto em seu parágrafo único."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.