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Projeto de Lei nº 267/2009

Ementa

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE DIAGNÓSTICO PRECOCE DE HIPOTIROIDISMO E HIPERTIROIDISMO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

28/04/2009

Processo

01-0267/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 25/05/2011 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Campanha Permanente de Diagnóstico Precoce do Hipotiroidismo e Hipertiroidismo no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituída a "Campanha Permanente de Diagnóstico Precoce do Hipotiroidismo e Hipertiroidismos, no Município de São Paulo".

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 dias (sessenta dias), a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.