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Projeto de Lei nº 268/2005

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DO ESPORTE DE DARDO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE NO DIA 24 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

17/05/2005

Processo

01-0268/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.136, de 13 de março de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/03/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Esporte de Dardo", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de março, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Esporte de Dardo", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de maio de 2005. Às Comissões competentes.