Projeto de Lei nº 268/2005
Ementa
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DO ESPORTE DE DARDO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE NO DIA 24 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/05/2005
Processo
01-0268/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.136, de 13 de março de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/05/2005 - Recebido por SGP2
- 27/06/2005 - Encaminhado por SGP2
- 27/06/2005 - Recebido por CCJ
- 12/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 12/08/2005 - Recebido por EDUC
- 18/11/2005 - Encaminhado por EDUC
- 22/11/2005 - Recebido por FIN
- 10/02/2006 - Encaminhado por FIN
- 10/02/2006 - Recebido por SGP23
- 27/03/2006 - Encaminhado por SGP23
- 28/03/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/02/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 188/2006 de 16/02/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 14/03/2006 atraves do(a) OF. ATL 048/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.136 p/ cmsp promulgar o pl 268/05, atraves do Documento Recebido nro. 308/2006
- Oficio CMSP 637/2006 de 21/03/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/03/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Esporte de Dardo", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de março, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Esporte de Dardo", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de março.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2005. Às Comissões competentes.