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Projeto de Lei nº 269/2005

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SEMANA DAS ÁGUAS, A SER COMEMORADA NA QUARTA SEMANA DO MÊS DE MARÇO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

17/05/2005

Processo

01-0269/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 20/12/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no Município de São Paulo, a Semana das Águas, a ser comemorada na quarta semana do mês de março de cada ano, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Semana das Águas, a ser comemorada na quarta semana do mês de março de cada ano.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º O Poder Público envidará esforços para, durante a semana ora criada, desenvolver atividades e oferecer à população palestras relacionadas à conscientização e reflexão sobre a verdadeira importância da água para nossa sobrevivência e para a existência de nosso planeta.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.