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Projeto de Lei nº 269/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE PÚBLICO PATATIVA DO ASSARÉ, NO DISTRITO DO IGUATEMI, SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

14/06/2010

Processo

01-0269/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Dispõe sobre a criação do Parque Público PATATIVA DO ASSARÉ, no Distrito do Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica criado o Parque Público PATATIVA DO ASSARÉ, no Distrito do Iguatemi, Subprefeitura de são Mateus, no Município de São Paulo.

Artigo 2º - O Parque Público PATATIVA DO ASSARÉ será implantado na área objeto do Decreto nº 51.482 de 12 de Maio de 2010 do Executivo Municipal, que declarou de utilidade pública imóveis particulares para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, como compensações ambientais e do crédito de carbono,decorrentes dos Aterros Sanitários instalados na região.

Artigo 3º - O Parque Público PATATIVA DO ASSARÉ será implantado na área de 59.139,70 m2, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, indicado na planta P-31.034.-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações do Município de São Paulo, conforme consta no Decreto supra referido.

Artigo 4º - O poder executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Artigo 5º - As despesas para a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.