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Projeto de Lei nº 270/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NAS DROGARIAS E FARMÁCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

06/05/2003

Processo

01-0270/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/05/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a fixação de placas informativas nas drogarias e farmácias, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam as drogarias e farmácias, incluindo as de manipulação e de homeopatia, obrigadas a fixar placas informativas contendo: nome do farmacêutico responsável, registro no Conselho Regional de Farmácia, bem como dias e horário de trabalho.

Art. 2º - As placas deverão ser afixadas nas entradas e no interior dos estabelecimentos e em local visível.

Parágrafo Único - As placas de que trata o caput deste artigo deverão medir aproximadamente 40 x 60cm.

Art. 3º - O não cumprimento desta lei acarretará ao infrator multa no valor de 5 salários mínimos, dobrada em caso de reincidência.

Parágrafo Único - Após a 4ª notificação, o estabelecimento terá seu Alvará de Funcionamento cassado.

Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização e a aplicação das multas.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.