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Projeto de Lei nº 271/2006

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O" PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PELA MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOMOTIVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

27/04/2006

Processo

01-0271/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.274, de 9 de março de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/03/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no Município de São Paulo, o "PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PELA MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOMOTIVA", e da outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Programa de Conscientização pela Manutenção Preventiva Automotiva", a ser realizado todo o mês de Junho de cada ano.

Parágrafo único - A data de realização do programa mencionado no "caput" deverá integrar o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 2º Durante todo o mês será discutido a manutenção preventiva de automotores com órgãos e entidades através de palestras, fóruns, atividades, campanhas educativas e demais iniciativas que o Executivo entender conveniente.

Art. 3º Fica autorizado o Executivo firmar convênios com entidades com notório conhecimento no assunto visando os objetivos da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2006. Às Comissões competentes.