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Projeto de Lei nº 272/2005

Ementa

PROÍBE A EXPLORAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, A QUALQUER TÍTULO, DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

17/05/2005

Processo

01-0272/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Proíbe a exploração direta ou indireta, a qualquer título, do estacionamento de veículos em vias e logradouros públicos, do Município de São Paulo"

Art. 1º - Fica extinta toda e qualquer exploração, direta ou indireta a título precário, gratuito ou oneroso, decorrentes de estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo .

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo, se estende especialmente ao sistema disposto pelo Decreto nº 11.661 de 30 de dezembro de 1974 e suas respectivas alterações.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.661/74, o Decreto nº 22.230/86 e o Decreto nº 29.908/91

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.