Projeto de Lei nº 272/2005
Ementa
PROÍBE A EXPLORAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, A QUALQUER TÍTULO, DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
17/05/2005
Processo
01-0272/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/05/2005 - Recebido por SGP22
- 16/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 16/08/2005 - Recebido por CCJ
- 25/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 25/10/2005 - Recebido por URB
- 10/04/2008 - Encaminhado por URB
- 10/04/2008 - Recebido por ECON
- 15/05/2008 - Encaminhado por ECON
- 16/05/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 23/03/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/03/2010 - Recebido por SGP2
- 26/04/2010 - Encaminhado por SGP2
- 26/04/2010 - Recebido por FIN
- 17/05/2011 - Encaminhado por FIN
- 17/05/2011 - Recebido por SGP23
- 24/05/2011 - Encaminhado por SGP23
- 26/05/2011 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 07/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 07/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 20/02/2015 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/02/2015 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/02/2017 - Recebido por SGP22
- 23/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 23/02/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 27/12/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 467/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2118/2006
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Proíbe a exploração direta ou indireta, a qualquer título, do estacionamento de veículos em vias e logradouros públicos, do Município de São Paulo"
Art. 1º - Fica extinta toda e qualquer exploração, direta ou indireta a título precário, gratuito ou oneroso, decorrentes de estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo .
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo, se estende especialmente ao sistema disposto pelo Decreto nº 11.661 de 30 de dezembro de 1974 e suas respectivas alterações.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.661/74, o Decreto nº 22.230/86 e o Decreto nº 29.908/91
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.